A gestão adequada de resíduos sólidos vai muito além da coleta e destinação, ela envolve rastreabilidade, controle documental e conformidade ambiental. No Estado de São Paulo, esses processos são monitorados pela CETESB através do SIGOR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).
Esse sistema reúne informações essenciais sobre a geração, transporte e destinação final dos resíduos, permitindo que o poder público e as empresas tenham uma visão completa de todo o ciclo.
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O SIGOR é a plataforma online da CETESB que registra todas as movimentações de resíduos no Estado de São Paulo, desde o gerador até o destino final, passando pelos transportadores e eventuais intermediários.
Ele garante que cada etapa do processo esteja devidamente documentada e que o resíduo não seja encaminhado para locais irregulares.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que acompanha o resíduo durante todo o transporte. Ele garante a rastreabilidade e a regularidade ambiental de cada carga movimentada.
Quem é responsável pelo MTR?
Importante: Cada transporte exige um novo MTR, e a ausência desse documento pode gerar autuações e até apreensão do veículo. Tanto o transportador quanto o gerador podem responder pela irregularidade.

O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento que comprova a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, emitido pelo destinador (como aterros, recicladoras ou coprocessadoras).
Enquanto o MTR representa o transporte, o CDF representa o encerramento do ciclo, confirmando que o resíduo foi recebido e tratado de forma correta.
Todo MTR finalizado deve ter um CDF vinculado, e o gerador deve manter esse documento arquivado para fins de auditoria ou fiscalização ambiental.

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é o relatório periódico das movimentações de resíduos realizadas por geradores, transportadores e destinadores.
Essa declaração deve ser enviada trimestralmente no módulo SIGOR MTR, nos meses de:
A DMR consolida todos os MTRs emitidos e CDFs vinculados, funcionando como uma prestação de contas ambiental junto à CETESB.

O SIGOR, MTR, CDF e DMR formam um sistema integrado de controle ambiental que assegura transparência, rastreabilidade e regularidade das operações com resíduos sólidos.
| Documento | Função Principal | Responsáveis |
|---|---|---|
| SIGOR | Plataforma que centraliza todas as informações | CETESB |
| MTR | Documento que acompanha o transporte | Gerador / Transportador / Destinador |
| CDF | Comprova a destinação final | Destinador |
| DMR | Declara movimentações trimestrais | Todos os envolvidos |

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Manter o SIGOR e os documentos relacionados sempre atualizados é uma exigência legal!
A Portaria n.º 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, tornando-o de uso obrigatório para todos os geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
No Estado de São Paulo, a Resolução SIMA n.º 27/2021, de 22 de março de 2021, integrou o MTR ao SIGOR, determinando que os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deverão utilizar o sistema.
Essas normas reforçam que o uso do SIGOR, a emissão do MTR, a vinculação do CDF e o envio periódico da DMR são obrigações ambientais formais.
Cumprir essas exigências significa evitar autuações, garantir a renovação das licenças e demonstrar transparência nas operações. Além disso, o correto controle documental fortalece a credibilidade da empresa perante órgãos ambientais, clientes e certificações, consolidando seu compromisso com a gestão sustentável de resíduos.
Saiba mais sobre: Licenciamento Ambiental
A Akar Ambiental apoia empresas em todo o processo de gestão e regularização de resíduos, incluindo o uso correto do SIGOR, emissão de MTRs e CDFs, e atendimento às exigências legais da CETESB e demais órgãos ambientais.