Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento (SAC): regularizar é essencial?

Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento (SAC): regularizar é essencial?

Em muitas regiões, especialmente condomínios, indústrias, ou áreas rurais, o abastecimento de água ocorre por meios distintos da rede pública. Nesses casos, utiliza-se o que é tecnicamente denominado de Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento (SAC).

A SAC consiste em sistemas que atendem coletivamente a um grupo de pessoas, como um condomínio, uma planta industrial ou um empreendimento comercial, por meio da captação de água subterrânea (poços tubulares profundos) ou superficial (rios, nascentes, represas). Ainda que seja uma solução viável, ela exige atenção técnica, legal e sanitária para garantir a potabilidade da água fornecida.

Água subterrânea é potável por natureza?

Nem sempre. A ideia de que a água de poço profundo é automaticamente potável é um equívoco comum.

Águas subterrâneas podem conter parâmetros físico-químicos acima dos limites permitidos, como ferro, manganês, nitrato e até contaminantes como agrotóxicos e coliformes. Por isso, a água destinada ao consumo humano deve ser submetida a análise de potabilidade e, quando necessário, a um sistema de tratamento compatível com as inconformidades encontradas.A Portaria GM/MS nº 888/2021, atualmente em vigor, estabelece os padrões de qualidade da água para consumo humano no Brasil, incluindo frequência de monitoramento, parâmetros obrigatórios, responsabilidades do responsável técnico e obrigações do sistema de abastecimento.

Quais exigências legais devem ser atendidas?

A utilização de fontes alternativas de abastecimento exige uma série de providências legais e técnicas. Entre elas:

  1. Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, emitida pelo órgão gestor, no caso do Estado de São Paulo, é o SP Águas;
  2. Aprovação sanitária do sistema de abastecimento junto à Secretaria de Saúde do Município ou à vigilância sanitária local;
  3. Cadastro e alimentação de dados no SISAGUA, o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, mantido pelo Ministério da Saúde;
  4. Responsável técnico habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) perante o conselho profissional competente (CREA, por exemplo).

Esses requisitos são obrigatórios e visam assegurar que a água distribuída atenda aos critérios de potabilidade, não oferecendo riscos à saúde coletiva.

Fornecer água fora dos padrões é um risco!

A utilização de água não potável, pode acarretar riscos graves à saúde, como surtos de diarreia, hepatite A, giardíase, e para casos mais graves doenças crônicas.

Portanto, operar um sistema alternativo sem a devida regularização coloca em risco não só os consumidores, mas também o próprio empreendimento perante os órgãos de controle.

Como podemos ajudar?

A Akar Ambiental oferece assessoria completa na regularização de Soluções Alternativas de Abastecimento, com atuação nas seguintes frentes:

  1. Diagnóstico da situação atual e elaboração de plano técnico de ação;
  2. Obtenção da outorga junto ao órgão competente;
  3. Planejamento e implantação do monitoramento de qualidade da água;
  4. Apoio no cadastro e alimentação do SISAGUA;
  5. Emissão de ART e suporte contínuo ao cliente.

Nosso objetivo é garantir que o sistema funcione com segurança, legalidade e eficiência, minimizando riscos e assegurando a conformidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021.

Se você possui ou pretende implantar um sistema de abastecimento próprio, entre em contato com a Akar Ambiental. Estamos prontos para te orientar em cada etapa do processo.

#Portaria888 #QualidadeDaÁgua #Sisagua #RegularizaçãoAmbiental #OutorgaDeUso #GestãoAmbiental #ConsultoriaAmbiental #AkarAmbiental