A água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Sendo assim, sua utilização é regulada pelo Poder Público através de um dos instrumentos dessa mesma lei: a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
O objetivo principal do controle da outorga é garantir o uso sustentável da água, evitando conflitos entre usuários e preservando o recurso para as futuras gerações. Sem essa autorização, corre-se o risco de cada usuário utilizar a água de forma desordenada, comprometendo a disponibilidade e a qualidade para todos.
A outorga é uma autorização concedida para que o usuário utilize os recursos hídricos, sob determinadas condições que assegurem a quantidade e a qualidade da água disponível para todos os usos.
Ela é exigida para qualquer intervenção que altere o regime, a quantidade ou a qualidade da água, tanto superficial quanto subterrânea. Alguns exemplos:
Cada outorga possui um prazo de vigência. Caso o usuário deseje continuar utilizando o recurso após esse período, deve solicitar a renovação com antecedência (recomendado pelo menos 6 meses antes).
Importante: a utilização de recursos hídricos sem a devida outorga pode resultar em multas, interdições e até suspensão da atividade.
A competência para emissão da outorga pode ser estadual ou federal, dependendo da origem do recurso hídrico.
Na maioria dos casos, é de competência Estadual, sendo assim, no estado de São Paulo tem-se o SP-Águas (antigo DAEE), já em Minas Gerais a emissão será pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), enquanto no Paraná será pelo IAT (Instituo Água e Terra).
Para os casos de águas de domínio da União (rios que passam por mais de um estado, por exemplo) a outorga é emitida pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Existem situações em que a emissão da outorga não é necessária, mas o cadastro no órgão ambiental é obrigatório. É o caso da dispensa de outorga, voltada para usos de baixo impacto. Exemplos:
A outorga é muitas vezes uma condição indispensável para o licenciamento ambiental. Isso porque o licenciamento analisa a viabilidade ambiental de um empreendimento como um todo, e o uso da água faz parte desse processo.
Sem a outorga, empreendimentos que dependem de captação de água ou lançamento de efluentes não conseguem avançar na obtenção da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO).
Ou seja, empresas que não possuem outorga podem enfrentar atrasos, indeferimentos e até paralisações em seus projetos, além de ficarem vulneráveis a fiscalizações e penalidades.
A outorga é um instrumento essencial para garantir a gestão equilibrada da água, assegurando que seu uso seja sustentável e compartilhado entre diferentes usuários.
Para empresas, condomínios e indústrias, estar em conformidade com a legislação evita riscos de multas e interrupções nas atividades, além de transmitir credibilidade e responsabilidade socioambiental.
Contar com especialistas no processo de solicitação ou renovação de outorga acelera prazos, evita erros e garante tranquilidade.
Na Akar Ambiental, oferecemos apoio técnico completo para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, incluindo:
Outorga regularizada é segurança para sua empresa e sustentabilidade para todos.