Elaboramos e protocolamos seu PGRS junto aos órgãos competentes.
Atendemos indústrias e construtoras em todo o estado de São Paulo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) gera uma série de responsabilidades perante as empresas sobre seus resíduos. O gerenciamento de resíduos sólidos é uma atividade fundamental para que empresas atuem de forma responsável e consciente de suas obrigações, atendendo à legislação ambiental com a destinação adequada de seus resíduos.
✅ Empresas fiscalizadas pelas prefeituras e CETESB precisam do PGRS.
✅ Exigido em processos de licenciamento ambiental.
✅ Evita multas e embargos em obras e atividades.
✅ Documento essencial em auditorias e renovações de alvarás.
✅ Desenvolver uma cultura voltada à sustentabilidade;
✅ Fortalecer sua imagem institucional e agregar valor à marca.
Elaboração e Protocolo: Plano feito por equipe especializada em resíduos.
Adequação ao Licenciamento: Integração com o processo de licença ambiental.
Gestão de Resíduos: Orientação sobre coleta, armazenamento e destinação final.
Relatórios e Auditoria: Acompanhamento periódico e suporte em fiscalizações.
Revisão e atualização: Revisão do plano de resíduos para adequar a nova realidade.
Leia também: Economia Circular: entenda o que é e participe de sua transição
O PGRS é obrigatório para empresas de diversos segmentos:
🏭 Indústrias
🚧 Construção civil
🏥 Hospitais, clínicas e empresas que geram serviços de saúde
⚠️ Empresas que geram resíduos perigosos
🚚 Setor de transporte
⛏️ Mineração
🌱 Atividades agrossilvopastoris (em alguns casos)
🚮 Serviços públicos de saneamento básico
O PGRS não precisa ser apenas uma exigência legal: ele pode se transformar em uma oportunidade para sua empresa.
Além de atender às normas ambientais, ajudamos você a implementar práticas de redução, reciclagem e reaproveitamento de resíduos, alinhadas ao conceito de Lixo Zero.
✅ Reduza custos operacionais com melhor aproveitamento de materiais.
✅ Melhore a imagem da sua empresa junto a clientes, comunidade e órgãos ambientais.
✅ Transforme o PGRS em um instrumento de sustentabilidade e inovação.
Leia também: Por que sua empresa precisa de um PGRS muito além da exigência legal
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado por um profissional habilitado, por exemplo engenheiro ambiental legalmente registrado em conselho de classe (CREA). Esse responsável fará o diagnóstico dos resíduos gerados, definirá estratégias de manejo, armazenamento, transporte e destinação final, além de assinar tecnicamente o documento.
O prazo varia de acordo com o município e o órgão ambiental responsável. Em alguns casos, a aprovação está vinculada ao licenciamento ambiental e pode ser exigida já na fase de instalação ou operação da empresa.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser revisado periodicamente, preferencialmente por ocasião da renovação da Licença de Operação, ou sempre que houver modificações significativas no processo produtivo, mudança de local, ampliação da área física ou alteração da natureza ou quantidade dos resíduos gerados. A revisão é fundamental para garantir que o plano se mantenha atualizado e eficaz frente à realidade operacional da empresa.
A ausência ou inadequação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos pode gerar multas entre R$5 mil e R$50 milhões, além de interdições e problemas legais, de acordo com o artigo 62º do Decreto 6.514/2008.
Não. O PGRS é um documento complementar, que pode ser exigido como parte do processo de licenciamento, mas ele não substitui a licença ambiental. A licença trata do funcionamento da atividade como um todo, enquanto o PGRS é específico para a gestão de resíduos sólidos.