Por que sua empresa precisa de um PGRS muito além da exigência legal

Por que sua empresa precisa de um PGRS muito além da exigência legal

Você provavelmente já ouviu falar do famoso Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) — e talvez esteja aqui justamente porque está precisando de um.

O PGRS é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que obriga empresas a enxergar seus resíduos com um olhar mais estratégico. Ele não é apenas uma exigência legal: é uma ferramenta essencial para entender os resíduos gerados, identificar oportunidades de melhoria e garantir a destinação ambientalmente adequada.

Por que ter um PGRS?

  1. Empresas que elaboram e aplicam corretamente o PGRS conseguem:
  2. Identificar pontos de melhoria nos processos internos;
  3. Reduzir custos com transporte e destinação de resíduos;
  4. Melhorar o aproveitamento de materiais no processo produtivo;
  5. Evitar desperdícios;
  6. Desenvolver uma cultura voltada à sustentabilidade;
  7. Fortalecer sua imagem institucional e agregar valor à marca.

Como diz o ditado: só é possível melhorar aquilo que se conhece.

E isso tem reflexo direto na percepção do mercado. Segundo a pesquisa ESG 360 da Ipsos, 82% dos brasileiros esperam que as empresas assumam responsabilidade ativa por impactos sociais e ambientais. Ter uma gestão adequada de resíduos deixou de ser diferencial e passou a ser pré-requisito.

Além disso, uma pesquisa divulgada pela Associação Paulista de Supermercados mostrou que 95% dos brasileiros priorizam produtos e serviços de marcas que investem em sustentabilidade, e 64% já deixaram de consumir uma marca ao saber que a empresa ou seus funcionários não tiveram um comportamento ético.

Quem precisa ter um PGRS?

A obrigatoriedade do PGRS é mais comum do que se imagina. Em especial, empresas dos seguintes segmentos:

  1. Indústrias (resíduos industriais);
  2. Empresas que geram resíduos perigosos;
  3. Serviços de saúde;
  4. Construção civil;
  5. Setor de transporte;
  6. Mineração;
  7. Atividades agrossilvopastoris (dependendo da localidade);
  8. Serviços públicos de saneamento básico (exceto resíduos urbanos).

O plano geralmente é exigido durante o licenciamento ambiental, mas também pode ser solicitado em licitações públicas ou financiamentos.

Como o plano é feito?

A elaboração do PGRS envolve o mapeamento dos procedimentos operacionais da empresa, a identificação das entradas e saídas de materiais e a classificação dos resíduos conforme a NBR 10.004:2024, recentemente atualizada com mudanças importantes. A partir desse diagnóstico, são propostas ações de redução, reutilização, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada.

Mas atenção: ter o plano no papel não é suficiente.

A elaboração do PGRS é apenas o primeiro passo. Para que ele gere resultados concretos, é fundamental colocá-lo em prática por meio de ações contínuas, como o treinamento dos colaboradores, definição de metas claras e acompanhamento dos indicadores de desempenho. Também é necessário utilizar ferramentas de controle para monitorar os dados de geração e destinação dos resíduos, além de revisar o plano periodicamente. Outro ponto essencial é o estudo de alternativas que possibilitem reduzir a geração, reaproveitar materiais e otimizar processos. O PGRS precisa ser um instrumento vivo, capaz de orientar decisões e evoluir junto com os desafios e oportunidades da empresa.

Como a Akar Ambiental pode ajudar?

Na Akar Ambiental, atuamos com a elaboração, revisão e implementação completa de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Ajudamos sua empresa a cumprir a legislação, reduzir custos e construir uma cultura de sustentabilidade com resultados reais.

Quer saber se sua empresa precisa de um PGRS ou como torná-lo mais eficiente? Vamos conversar.

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