Renovação da Licença Ambiental: entenda o processo e sua importância

Renovação da Licença Ambiental: entenda o processo e sua importância

A renovação da licença ambiental é um passo fundamental para a continuidade legal das atividades de uma empresa. Muito mais que um requisito burocrático, ela representa o compromisso contínuo da empresa com a legislação ambiental e com práticas responsáveis de operação.

No contexto empresarial atual, manter as licenças ambientais atualizadas é parte essencial da gestão de riscos e da construção de uma imagem institucional sólida. Afinal, a licença ambiental não é um documento concedido uma única vez, mas sim um instrumento que deve ser periodicamente renovado, refletindo o cuidado constante com os impactos ambientais gerados.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que é a licença ambiental, por que a renovação da Licença de Operação deve ser tratada com prioridade, e quais cuidados são necessários durante o processo.

O que é a licença ambiental?

A licença ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente e regulamentado pela Resolução CONAMA 237/1997. Ela tem o papel de autorizar, sob critérios técnicos e legais, a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental.

De forma geral, ela se divide em três fases:

  • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou da implantação do empreendimento.
  • Licença de Operação (LO): permite que o empreendimento entre efetivamente em funcionamento.

Neste artigo, focamos na renovação da Licença de Operação, por ser o instrumento que permite a continuidade legal das atividades de uma empresa já em operação.

Por que manter a Licença de Operação em dia?

Todas as licenças ambientais têm prazo de validade, e sua renovação é essencial para que o empreendimento continue operando dentro da legalidade. Deixar a licença vencer pode acarretar multas, paralisação das atividades e até problemas com financiamento, certificações e contratos.

Além disso, a renovação permite que o órgão ambiental reavalie o cumprimento das condicionantes ambientais impostas anteriormente, ajustando exigências e verificando se o empreendimento continua operando com os devidos controles ambientais.

Mudança de competência: estadual ou municipal?

A renovação também pode trazer uma novidade para algumas empresas: a mudança no órgão licenciador.

Nos últimos anos, muitos municípios passaram a contar com corpo técnico ambiental próprio, o que possibilitou a municipalização de parte dos licenciamentos. Assim, uma empresa que inicialmente obteve sua licença junto ao órgão estadual (como a CETESB, em São Paulo) pode, na renovação, passar a ser licenciada pelo município.

Essa descentralização é positiva, pois costuma agilizar os trâmites e descentraliza a carga de trabalho dos órgãos estaduais.

Prazos e regras para renovação!

A renovação da Licença de Operação deve ser solicitada com, no mínimo, 120 dias de antecedência do vencimento, conforme prevê a Resolução CONAMA 237/1997. Caso o órgão ambiental não se manifeste dentro desse prazo, a licença é automaticamente prorrogada até que haja decisão definitiva.

Durante o processo, é essencial que a empresa esteja em conformidade com todas as condicionantes da licença anterior, incluindo monitoramentos, relatórios, controle de emissões e destinação correta de resíduos. O descumprimento de condicionantes pode dificultar ou até impedir a renovação.

Após aprovada, a nova licença terá um prazo de validade variável, dependendo da atividade. Na CETESB, por exemplo, esse prazo costuma variar entre 2 e 5 anos.

Tarifas e parcelamento

A renovação da licença também envolve o pagamento de taxas específicas, cujo valor varia conforme o porte da empresa, a atividade exercida e a área ocupada.

Na CETESB, por exemplo, a Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I permite o parcelamento da tarifa de renovação da Licença de Operação, desde que sejam seguidas algumas condições:

  • Solicitar a renovação com antecedência mínima de 120 dias;
  • Parcelamento em até 3 vezes iguais e sucessivas, com quitação antes do vencimento da licença atual;
  • Parcelas não inferiores a R$ 1.000,00;
  • Ausência de pendências financeiras com a CETESB.
Apoio técnico faz toda a diferença!

A renovação da licença ambiental exige organização, conhecimento técnico e acompanhamento criterioso das exigências legais. Muitas empresas enfrentam dificuldades por deixar o processo para a última hora ou por não ter clareza sobre suas obrigações ambientais.

Na Akar Ambiental, oferecemos suporte completo para empresas que precisam renovar sua licença de operação com segurança e tranquilidade. Atuamos com planejamento, levantamento de condicionantes, atualização de documentação e, quando necessário, migração entre esferas licenciadoras.

Se a sua licença está perto do vencimento, ou se você quer revisar a conformidade ambiental da sua operação, fale com a gente. Vamos garantir que sua empresa continue operando de forma legal, responsável e alinhada às boas práticas ambientais.